O reajuste de aluguel é um tema importante e frequentemente discutido no mercado imobiliário. Para locatários e locadores, entender como funciona esse processo é essencial para evitar conflitos e garantir um acordo justo para ambas as partes.
Neste artigo, abordaremos as principais dúvidas sobre o reajuste de aluguel, além de fornecer um guia passo a passo sobre como calcular esse reajuste. Boa leitura!
O reajuste de aluguel é um processo necessário para manter o valor do aluguel atualizado conforme a inflação. O índice de correção mais utilizado é o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), que é calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
No Brasil, o reajuste de aluguel é regulamentado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que estabelece as regras para locação de imóveis urbanos. De acordo com a legislação, o reajuste do valor do aluguel só pode ocorrer após 12 meses de contrato, respeitando a periodicidade mínima de um ano para cada reajuste.
Além disso, o índice de reajuste deve estar claramente especificado no contrato de locação. Caso contrário, as partes deverão negociar um índice de comum acordo.
Reajuste e revisão de aluguel são dois termos que podem causar confusão, mas eles se referem a coisas diferentes no contexto de um contrato de aluguel:
É um ajuste realizado anualmente no valor do aluguel, com base em um índice de inflação acordado no contrato, como o IGPM, IPCA ou INPC. O objetivo do reajuste é manter o valor real do aluguel, compensando a inflação ocorrida no período.
É uma alteração no valor do aluguel que pode ser solicitada por qualquer uma das partes (locador ou locatário) após um período mínimo de 3 anos de contrato. A revisão de aluguel tem o objetivo de adequar o valor do aluguel às condições atuais do mercado, ou seja, se os valores dos aluguéis na região aumentaram ou diminuíram significativamente, a revisão de aluguel pode ser solicitada para ajustar o valor do aluguel ao preço de mercado.
Os índices mais comuns utilizados para o reajuste de aluguel no Brasil são o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Cada índice reflete diferentes aspectos da economia:
Este é o índice mais comum usado para o reajuste de aluguéis. Ele é calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e considera a variação dos preços de produtos e serviços para o consumidor final, incluindo agricultura, construção civil, indústria, entre outros.
Este índice é calculado pelo IBGE e é oficialmente utilizado pelo Governo Federal para metas de inflação.
Também calculado pelo IBGE, o INPC tem como objetivo aferir a evolução dos preços no mercado varejista, para o consumidor de menor renda (1 a 5 salários mínimos).
Para calcular o reajuste de aluguel pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), você precisa seguir os seguintes passos:
O uso do IGP-M é o mais comum para o reajuste de aluguéis no Brasil, devido à sua abrangência e ao fato de considerar uma ampla gama de produtos e serviços. No entanto, não necessariamente é sempre a melhor opção.
O IGP-M é composto por três índices:
Devido a isso, ele pode ser bastante influenciado por variações de preços no atacado e na construção civil, que podem não refletir diretamente o custo de vida do inquilino.
Outros índices, como o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) e o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), são focados no consumidor final e podem ser mais adequados em determinadas situações.
Agora que você entendeu o que é o reajuste e como ele funciona, aproveite para tirar suas dúvidas sobre o tema:
Se o contrato de locação não especificar o índice de reajuste, as partes devem chegar a um acordo sobre qual índice utilizar. Na ausência de acordo, pode-se recorrer à Justiça para definir o índice a ser aplicado.
Sim, a negociação do valor do aluguel pode ocorrer a qualquer momento, desde que haja concordância entre inquilino e proprietário. Muitas vezes, ajustes são negociados em troca de renovação de contrato ou realização de melhorias no imóvel.
Se o reajuste aplicado for considerado abusivo, a recomendação é tentar uma negociação amigável com o proprietário. Caso não haja acordo, o inquilino pode buscar auxílio jurídico para contestar o reajuste na Justiça.
Negociar o reajuste de aluguel de forma justa é um processo que envolve comunicação aberta, compreensão e respeito mútuo entre o locador e o locatário. Aqui estão algumas dicas para facilitar esse processo:
Mesmo fazendo a negociação referente ao reajuste de aluguel, podem existir discordâncias entre locador e locatário. É importante lembrar que o índice de reajuste deve estar especificado no contrato de locação e o reajuste só pode ser realizado após 12 meses de contrato, conforme determina a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
Se não houver acordo na negociação, existem algumas alternativas:
É importante ressaltar que, em qualquer uma dessas situações, é recomendável o acompanhamento de um profissional especializado, como um advogado ou uma imobiliária, para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e que a lei seja cumprida.
A Tavarnaro Consultoria está pronta para fornecer assessoria jurídica e orientação em casos de reajuste de aluguel. Quer saber mais? Entre em contato conosco!